No Brasil o tratamento de saúde de alto custo para os menos favorecidos só tem sido possível devido à intervenção da Justiça. Sem saída, às margens do desespero, por não receberem o atendimento pelo Sistema Único de Saúde SUS, é cada vez maior o número de pessoas que batem às portas do Ministério Público e das Defensorias Públicas com a esperança de que a partir dali o judiciário, dependendo do caso concreto, seja acionado e ordene ao ente demandado, seja a União, Estados e Municípios, que forneça medicamentos, autorize cirurgias, transporte aéreo de emergência, além de outros itens não menos importantes.

A Judicialização da Saúde revela a fragilidade da execução da política de saúde no Brasil que não consegue atender às demandas dos beneficiários do SUS. A população cresce e as necessidades aumentam; notadamente no quesito saúde, com o surgimento até de enfermidades ainda não estão contempladas nos protocolos do Ministério da Saúde. Um grave problema enfrentado diariamente pelos gestores brasil afora.

O que se convenciona chamar de Judicialização da saúde nada mais é do que a busca do Judiciário como última alternativa para obtenção dos remédios ou tratamentos negados pelo Sistema Único, seja pela ausência do medicamento/ou tratamento, na lista oficial do Ministério da Saúde, ou mesmo pela alegada limitação orçamentária. Encurralados, os gestores reclamam do orçamento cada vez mais escasso para atender a essas, e outras demandas, mas não têm muito o que fazer vez que o não cumprimento da ordem pode ensejar até prisão.

Ao assistir o cidadão vulnerável o Poder Judiciário faz valer a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito à saúde como fundamental assim, não há como não recorrer a ela quando esse direito é violado e, isso tem ocorrido diariamente em todo território nacional. Além do mais, os julgadores têm levado em conta o universal princípio da dignidade da pessoa humana, também presente na nossa Lei Maior.

Se por um lado os gestores reclamam da “Judicialização da Saúde” considerando-a uma espécie de intervenção de um poder em outro, é por intermédio desse mecanismo que milhares de brasileiros têm conseguido valer o pétreo direito à saúde que, de outra forma- considerando-se o caso concreto- jamais conseguiriam seguindo o rito normal.

A preocupação crescente dos gestores e juristas sobre esse tema reside no que consideram de “excessos na concessão do que deveria ser excepcionalidade, mas que virou regra em todas as regiões do Brasil”. Uma situação, que segundo avaliam, pode vir a comprometer além do orçamento público, as vigentes políticas públicas de saúde. Um dado de 2010 do Ministério da Saúde assina essa preocupação: naquele ano, 2% do seu orçamento acabou sendo usado para o custeio dessas demandas. Compreende-se até essa preocupação, mas a questão é que, infelizmente o Estado Brasileiro não tem tido a capacidade de efetivar essas políticas; se assim o fosse, o cidadão não precisaria bater às portas do Judiciário para fazer valer esse assegurado direito da pessoa humana.

Dada à insurgência dos gestores contra as decisões deferidas nos estados e municípios essa “questão” tem chegado com frequência ao Supremo Tribunal Federal–STF. Por enquanto o entendimento jurisprudencial daquela corte diante dos inúmeros recursos que ali chegam é de que, é solidaria a responsabilidade dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.

O bom mesmo seria o cidadão quando precisasse de tratamento médico {especializado} considerado de alto custo não fosse obrigado a recorrer ao Judiciário para valer um direito que é legitimamente seu. Essa, sem dúvida, é uma situação, que cedo ou tarde, precisa ser priorizada e enfrentada com muita responsabilidade.

Elson Araujo

Jornalista profissional, Pedagogo e bacharel em Direito.

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