A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) propôs ação judicial contra a ANS buscando o reconhecimento do direito de o médico obstetra e da beneficiária de plano de saúde – se assim desejarem -, firmarem contrato para assegurar que o médico escolhido fique à disposição da gestante para assistir-lhe no parto. A ação também visa impedir que a Agência interfira nas competências exclusivas dos Conselhos de Medicina de impor sanções aos médicos.

Em 16 de janeiro, a juíza da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, Diana Brunstein, proferiu decisão desfavorável à Sogesp. De acordo com a sentença, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos.

Segundo a Sogesp, em nota, “No entanto, com todo o respeito, não é disso que se trata. É fato incontestável que o contrato de plano de saúde dá direito à gestante de ser assistida no parto por médico plantonista das maternidades e dos hospitais credenciados – sem ter que pagar nada além da mensalidade. O objeto desta ação é outro: é permitir que gestante e médico – se assim desejarem – possam firmar contrato particular para que o profissional escolhido fique à disposição da paciente como mais uma opção à paciente. Com a ação judicial, a Sogesp pretende encerrar uma situação instável que há mais de uma década gestantes e médicos enfrentam. Não é certo que a gestante não saiba as condições de atendimento ou tenha expectativa de ser assistida por determinado médico se a Lei e o convênio lhe dão direito exclusivamente à assistência por plantonista. Não é certo tampouco que o médico não seja remunerado para ficar à disposição dia e noite da paciente nas semanas que antecedem o parto.”

A Sogesp lamenta, no mesmo comunicado, que a juíza Diana Brunstein enxergue a conduta do médico como uma coação, “dando a entender que somente ele [o médico escolhido] terá condições de dar bom andamento ao parto”. “Ao contrário, há seis anos a Sogesp luta para que todos os hospitais e maternidades do estado de São Paulo tenham equipe plantonista obstétrica completa e de qualidade para que as gestantes sejam assistidas pelos plantonistas – tendo feito pleitos formais ao Conselho Regional de Medicina, ao Ministério Público e à própria Agência Nacional de Saúde Suplementar.”

A sentença assume como verdade a alegação da ANS de que a suposta impossibilidade de se garantir a disponibilidade obstétrica seria a razão para o aumento do número de cesáreas na saúde suplementar. Ora, o raciocínio é exatamente o inverso: obrigar os obstetras credenciados a atender os partos das pacientes das quais faz o acompanhamento do pré-natal levaria ao aumento de cesarianas, que poderiam ser agendadas durante o horário comercial de trabalho do médico, quando teria disponibilidade para atende-la. Por outro lado, contratada a disponibilidade obstétrica, o médico ficaria à disposição da paciente para acompanhar seu parto a qualquer hora e dia que ele ocorresse, o que propiciaria um adequado acompanhamento do parto normal. Ademais, na avaliação da Sogesp, é a falta de equipes plantonistas obstétricas e de leitos hospitalares suficientes na rede que atende os planos de saúde, aliados a questões culturais, os principais responsáveis pelos altos índices de cesárea.

A Sogesp espera reverter essa decisão no Tribunal Regional Federal para que seja declarado o respeito à autonomia da vontade da paciente e o direito do médico de ser remunerado por um serviço não compreendido na cobertura prevista no plano de saúde. Até o julgamento da questão pelo Tribunal, os efeitos da sentença (que vale para o estado de São Paulo) ficarão suspensos.

A Sogesp lembra que o Conselho Federal de Medicina – órgão competente para disciplinar e fiscalizar a atuação ética dos médicos – reconhece ser ética a contratação da “disponibilidade obstétrica” (Parecer 39/12), desde que este procedimento seja acordado com a gestante na primeira consulta, que deverá ser informada também que tal contratação é opcional, podendo ela optar em fazer o pré-natal com o médico credenciado e ter seu parto acompanhado pela equipe obstétrica de plantão nas maternidades credenciadas.

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