I – Projeto de Lei do Senado (PLS 255/2016) que concede pensão especial vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 937, em 2017), a pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika, e cuja renda familiar seja de até 10 salários mínimos, aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro.

“Famílias e crianças não são culpadas pelo que adquiriram, muitas vezes por causa da omissão do poder público. São inúmeros problemas, com os quais muitas vezes nem a medicina sabe lidar; é algo novo. São graus diversos de lesões e não temos certeza de qual será o futuro dessas crianças- defendeu o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), durante a votação da matéria na CAS.

Atualmente, as pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika já recebem pensão especial, mas a lei que estabelece a medida estipula o seu pagamento por até três anos. A Lei 13.301/2016, sancionada em junho do ano passado pelo então presidente interino, Michel Temer, foi originária da Medida Provisória (MP) 712/2016, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 9/16), por ter sido modificada pelo Congresso.

A lei também garantiu a licença-maternidade estendida, de seis meses, às mães de bebês com a síndrome congênita.

A Lei 13.301 autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados, diante da preocupação com o combate ao mosquito Aedes aegypti e das doenças que pode transmitir, como dengue, chikungunya e zika.

Também foi criado por essa lei o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), para financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor das doenças.

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