O Brasil está num momento extremamente confuso na área de Saúde Suplementar, com a aprovação do Rol Exemplificativo, e consequentemente isso trará novos impactos para o Governo Federal, pelo SUS.
O custo saúde no mundo é extremamente caro. A inflação saúde é sempre superior a qualquer outra inflação, mas há uma base que é totalmente esquecida ou provavelmente querem esquecer, que é o Mutualismo.
Quando falamos em qualquer área de seguros, inclusive a saúde, a base é o mútuo e é evidente que, para que possam ser mensurados os riscos, as bases precisam de dados.
Estes dados levam ao princípio, meio e fim de uma determinada despesa. No Brasil isto não existe. A Lei 9656/98 em sua criação já proibia a limitação de internações, a limitação de exames e consultas. Não se pode limitar tempo, nem tampouco o valor, ou seja, valores indefinidos.
A Lei sempre falou sobre o Rol mínimo. As palavras taxativos e exemplificativos surgiram recentemente nas ações judiciais. Além disto temos algo universal, que é o SUS, pois na Constituição de 1988, em seu artigo 196 – “Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado”, abrindo espaço para todo e qualquer tipo de despesas nesta área.
No dia 08 de junho, o STJ determinou que o Rol da ANS seria taxativo e os beneficiários pouco reclamaram, pois, sua preocupação é ter um hospital digno para estar nos momentos difíceis, assim como um grupo de médicos especialistas, competentes e éticos, buscando única e exclusivamente a saúde e o bem-estar dos pacientes.
Agora o Congresso derruba toda a matéria e o Presidente da República sanciona a PL 2.033/22. As novas regras tornam as coberturas do Rol exemplificativo, em que se leva em conta que “a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso”.
Claro que há regras, porém bem complexas, principalmente para os advogados de plantão que aproveitarão as indefinições para ações baseadas nas incertezas dos próprios textos, tais como:
Exigência da eficácia científica comprovada;
Que haja recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC); ou
Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
A maior discussão sobre o tema ocorreu entre os advogados, alguns médicos acostumados com as liminares e o público preocupado com as pessoas com Espectro Autista. O que não ocorreu foi o discurso sobre a interferência na iniciativa Privada.
Mas quem paga a conta? No mútuo todos pagam para que todos usem, mas com a incorporação de novas tecnologias que virão de uma forma ou de outra. Com o Rol de Procedimentos revisto a cada 6 meses, e agora com o advento do exemplificativo, os impactos são e serão cada vez mais preocupantes. Hoje em torno de 25%.
Como o setor pode se comportar tendo que importar equipamentos, medicamentos, insumos em geral, diante da pressão na redução de preços? O mercado está preocupado.
As empresas não aguentam mais os reajustes. As pessoas físicas além dos reajustes têm poucas opções. Se nada for feito, não estaremos apenas inviabilizando o negócio que bem ou mal ainda atende 50 milhões de brasileiros.
Esquecem que a infraestrutura que não suporta ¾ da população, não terá como comportar o que irá retornar ao mercado público. Outro fato igualmente importante para discussão é a entrada de diversas empresas de tecnologia que comercializam coberturas segmentadas. Embora tais empresas complementem os atendimentos e acelerem o mercado, não passam por qualquer fiscalização, e na eventualidade de não suportarem a pressão, saem de cena sem qualquer regulamentação.
Precisamos criar novas regras, menos engessadas, mas regulamentadas e não permitir que mais uma vez o cidadão fique sem proteção.