A dedução das despesas médicas são válidas para o modelo completo da declaração do IR – Imposto de Renda. Nesse sentido, 20% do valor pago nos gastos em saúde pode ser descontado, com empresas com lucro real.
O prazo para envio dos documentos para ser feita a declaração do IR – Imposto de Renda deve começar no dia 1º de março de 2023 e ir até o dia 28 de abril, último dia útil do referido mês.
Estão isentos de declarar o Imposto de Renda pessoas que receberam um total de renda anual de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que tenham recebido até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) de renda por mês, no ano anterior à declaração, também estão isentos de fazer a declaração. Entretanto, vale ressaltar que há essa opção no sistema.
Quem declarar pelo modelo simplificado não tem direito a abatimento. Pois, neste formato já é concedido o desconto de 20% sobre a base de cálculo – limitado ao valor de cerca de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) – do imposto, que substitui todas as outras deduções.
Despesas médicas estão entre os detalhes mais importantes na declaração de IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.
Vale destacar que a declaração de despesas médicas no Imposto de Renda é ilimitada. Ao contrário de despesas com educação, por exemplo. Sendo assim, gastos com plano de saúde, consultas e exames, podem ser contabilizados para a redução do IRPF, tenham sido para você e para seus dependentes (filhos ou pais).
Porém, como comentado anteriormente, não pode ser no modelo simplificado e sim completo. Para saber qual modelo se adequa melhor para o seu perfil, basta lançar todos os valores no sistema da Receita Federal que o próprio sistema indica qual modelo é mais condizente com o perfil dos dados lançados.
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Atenção! Nem todas as despesas médicas são dedutíveis do IR. Guarde apenas as notas de recibos de: mensalidades de planos de saúde suplementar; consultas médicas particulares, de qualquer especialidade; compra ou aluguel de aparelhos e próteses ortopédicas; despesas hospitalares (internações, cirurgias, home care); exames laboratoriais.
Ou seja, gastos em farmácias, passagens e hospedagens para atendimento em outros locais, não podem ser deduzidos.
Declarações de despesas médicas no Imposto de Renda, como fazer?
As deduções só são aceitas quando os gastos são do próprio contribuinte ou dependentes declarados. Ou seja, filhos ou pais. Isso é especialmente relevante no caso de quem têm planos de saúde familiar e o cônjuge, companheiro ou companheira está no plano, porém declara imposto separadamente. Quando for solicitado os informes ao seu plano de saúde para fins de IR será possível encontrar os valores exatos para cada pessoa. E assim, fazer a declaração corretamente.
Essa observação também vale para quem usa planos empresariais ou com coparticipação. Ou seja, se a empresa pagar o plano integralmente, o beneficiário não pode colocar o plano na sua declaração de IRPF, afinal, a empresa irá deduzir do IRPJ. Porém, se existir a coparticipação, é possível declarar o valor pago da coparticipação. O mesmo vale para os casos de reembolsos. Na declaração deve ser informado o gasto total e, em seguida, o valor do reembolso por parte da operadora. No próprio sistema do IRPF da Receita Federal há campos específicos para cada situação e valor.
Atenção! Para comprovar adequadamente cada valor declarado é fundamental digitalizar as notas fiscais e recibos das despesas declaradas. Sempre que possível é importante constar seu nome e CPF, além do CRM do médico de forma legível. Para evitar cair na famosa “malha fina” da Receita Federal, recomenda-se guardar os recibos e notas por 5 anos. No caso dos planos de saúde, assim no Banco e no trabalho, no caso de quem atua dentro da CLT, é possível solicitar um informe de pagamentos e rendimento, respectivamente, pois já vem organizado com todos os valores que podem ser deduzidos no caso dos planos, incluindo mensalidades e co participações, rendimento, no caso dos informes de banco e holerites.
Algumas operadoras de saúde deixam o documento disponível para download no próprio site ou App.
Passo a passo para declarar o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
✔ Acesse o site da Receita Federal
✔ Faça download para instalar o programa Gerador de Declaração
✔ Faça o login com seus dados cadastrados
✔ Preencha os dados solicitados da empresa (considere os gastos e lucros obtidos no período)
✔ Envie a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.
Caso queira evitar problemas no envio da declaração ou no cálculo, considere contratar uma assessoria contábil.O passo a passo para a declaração do IRPF – Imposto de Renda para Pessoa Física segue mais ou menos a mesma lógica. Pode ser feita pelo PGD – Programa Gerador de Declaração, pelo App “Meu Imposto de Renda” ou ainda por meio do Portal e-CAC. Mas a recomendação de considerar a contratação.