CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa a significar, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

No dia 28 de abril é comemorado o dia mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresários sobre a importância da saúde e segurança no trabalho, surgiu o movimento Abril Verde.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA. A mudança se fez necessária para atender a Lei Federal n.º 14.457/22. Prevista em lei pela NR5 – Norma Regulamentadora n.º 5, a CIPA é uma comissão obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários, independente do segmento.

Seu principal objetivo é a prevenção de acidentes como quedas, choques, fraturas, entre outras lesões. Ou ainda, doenças relacionadas ao trabalho, como, por exemplo, LER, DORT, entre outros.

Além disso, a CIPA também tem como função auxiliar na identificação de possíveis riscos, tanto da saúde quanto da segurança dos trabalhadores. E, agora, com a mudança na sigla, visa também prevenir o assédio. Sendo assim, cabe à empresa, colocar em prática ações que minimizem tais riscos.

Composta por funcionários e representantes da empresa, a comissão da CIPA é mista e sem remuneração.

Diretrizes para o funcionamento da CIPA Conforme a NR5 – Norma Regulamentadora n.º 5 micro e pequenas empresas, ou seja, organizações com menos de 20 funcionários estão isentas de ter uma comissão constituída. Porém, precisam ter um funcionário treinado, que atenda aos dispositivos especificados na Norma.

Já as empresas que obrigatoriamente precisam atender a NR 5 devem estar atentas às seguintes diretrizes:

● Objetivo da CIPA

● Atribuições da CIPA

● Constituição e estruturação

● Treinamento e Funcionamento

● Processo eleitoral da Comissão Normas Regulamentadoras por segmento

Outras normas devem ser seguidas em conjunto com a NR5, dependendo do setor e área de atividade econômica. São elas:

● Construção Civil – NR 18.33

● Mineração – NR 22.36

● Trabalho Portuário – NR 29.2

● Trabalho Rural – NR 31.7

● Prevenção de acidentes em Plataformas – NR 37.10

Vale destacar que a NR 4 regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Principais ações da CIPA

De modo geral, a CIPA é responsável por executar atividades internas, propor ações e medidas preventivas bem como identificar riscos relacionados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O objetivo dessas ações propostas é criar um plano que evite acidentes e doenças ocupacionais que possam levar ao afastamento do funcionário. A comissão da CIPA atua com o responsável pelo SESMT. Portanto, deve atender também a NR 4.

Em outras palavras, a comissão deve:

● Acompanhar e identificação riscos

● Fazer avaliação para implementar medidas preventivas

● Registrar o pedido dessas medidas junto ao SESMT

● Traçar um mapa de risco e deixá-lo acessível segundo a área de atuação da empresa

● Inspecionar ambientes e condições de trabalho dos funcionários

● Acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

● Propor medidas para a solução de problemas, quando for o caso;

● Promover a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes

● Entre outras.

Conforme a NR4, o responsável pelo SESMT pode ser: um médico do trabalho, engenheiro, técnico, enfermeiro, auxiliar ou técnico em enfermagem, desde que especializado em saúde e segurança do trabalho.

Principais mudanças da CIPA e o que impacta na sua empresa

A inclusão da palavra “Assédio” na sigla CIPA traz mudanças no trabalho da Comissão. Entre as principais mudanças, independente do segmento e área de atuação, estão:

● Inclusão de regras na norma interna da empresa sobre conduta, respeito e assédio sexual

● Divulgar conteúdo sobre Assédio Sexual e outras formas de violência

● Criar meios para receber e acompanhar denúncias

● Estabelecer mecanismos para apurar denúncias e os fatos

● Aplicar sanções administrativas, quando for o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis

● Incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual na SIPAT em outras atividades e práticas da Cipa, bem como sobre outras formas de violência

● A cada 12 meses realizar ações de capacitação sobre: violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, para todos os níveis hierárquicos da empresa, em formatos acessíveis.

O prazo para as empresas se adequarem às mudanças encerrou em 21 de março de 2023. Nós podemos ajudar sua empresa com o programa de conscientização sobre o Assédio e com o canal de denúncia.

Entre em contato agora pelo email: charleslopes@b2saude.com.br