O mercado de saúde privada tem sofrido impactos nas últimas décadas. A Lei 9656/98 foi o grande marco das mudanças. Não apenas a lei, mas todas as alterações que surgiram e surgirão enquanto for um negócio interessante para as partes envolvidas.
Por Charles Lopes
No dia 07 de junho de 2023, o deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) apresentou na audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, o relatório sobre o Projeto de Lei 7.419/06, que trata da atualização da Lei dos Planos de Saúde. Interessante observar que há 17 anos este projeto tramita e ressurge, mais uma vez, neste momento complexo para as Operadoras de Saúde. Algumas mudanças são importantes, mas há muita dúvida sobre o real impacto e, se tornaram as regras interessantes ou não.
A proposta é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determine um limite para os reajustes dos planos coletivos; que atendem 41,6 milhões dos 50,5 milhões de beneficiários da saúde suplementar. Hoje seus limites são exclusivos para planos individuais. Os planos empresariais são de livre negociação entre as partes.
Outra proposta muito importante sobre cálculo dos reajustes dos coletivos, é a de que a referência seja toda a base dos usuários de cada operadora; e não apenas a carteira do contrato em questão, como ocorre hoje.
A Saúde Privada e as mudanças políticas
Na minha visão, acredito que os empresários já utilizem este modelo para cálculos internos e não divulgados. Parece claro que o interesse real é saber quanto minha Operadora arrecada com os prêmios e quanto paga por todas as despesas inerentes ao negócio.
Mais uma vez, estão sugerindo alterações de regras de um jogo já começado. Vetar a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras pode ser um entrave; como foi o desaparecimento dos planos individuais, em 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso e proibiu reajustes por mudanças de faixas etárias, a partir de 60 anos.
Outra sugestão é ampliar o poder da ANS para que também passe a ter ingerência sobre os prestadores de serviços do setor, como: hospitais, clínicas e laboratórios. Este é um desejo da grande maioria dos gestores, uma vez que a Agência acompanha a aplicação da lei; e, através de regras dúbias que sofrem interpretações de acordo com o interesse das partes envolvidas, multa e suspende a comercialização de produtos.
Mas, o que fazer se os prestadores, num determinado momento, resolvem restringir seus horários ou não atender determinada Operadora sem aviso prévio? Como um beneficiário fica sabendo que uma rede de hospitais, clinicas e laboratórios deixou de atender uma Operadora?
O mais interessante é que mais uma vez o relator, lá no Congresso Nacional, pretende incluir na nova lei de planos de saúde, punições exemplares para casos de negativa ilegal de cobertura pelas operadoras. E mais uma vez eu pergunto: como punir parte do processo, se muitas vezes as negativas estão corretas, mas o prestador incentiva as reclamações na justiça?
Sobre o trecho “as sanções precisam ter caráter punitivo e pedagógico”, no meu ponto de vista elas deveriam ter primeiro um caráter pedagógico e, após a avaliação do ocorrido e identificação dos reais culpados pelos erros, passar a ter um caráter punitivo. É necessário que as consequências sejam custosas o suficiente para desencorajar o descumprimento da lei. No entanto, atualmente, apenas as Operadoras e os contratantes empresariais arcam com esses custos.
Todas as mudanças devem ser analisadas pelas partes e consideradas bem-vindas, mas hoje, ainda temos uma parte da população que desconhece as regras da Saúde Suplementar. Precisamos fazer mais investimentos em educação dos usuários e este investimento deve ser massificado, entendendo que esse retorno não será imediato.
O envolvimento na multiplicação deste conhecimento deve ser de todos. Não só beneficiários, mas prestadores, Operadoras e Judiciário. Sabemos que o movimento das fraudes sempre existiu, sem que passassem por controles de auditorias. Ainda temos a falta de ética por parte de profissionais e empresas, e uma coisa é certa: não podemos entregar login e senha para outras pessoas, especialmente para reembolsos assistidos.
Hoje precisamos buscar o protagonismo nas nossas contratações e ações para saber o que estamos pagando e recebendo, a fim de exercemos nossos direitos e deveres.