O nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, independentemente do seu nome de registro civil. No Brasil, o uso do nome social é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e por diversas leis e portarias. O direito ao uso do nome social no SUS – Sistema Único de Saúde, é garantido, por exemplo, por meio da portaria n.º 1.820/09 do Ministério da Saúde.

Em relação aos planos de saúde, o uso do nome social é garantido pela Resolução Normativa n.º 428/16, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa resolução estabelece que os planos de saúde devem permitir o uso do nome social nos sistemas de informação e nos documentos oficiais, como cartões de identificação, prontuários médicos e contratos.

Para solicitar o uso do nome social no plano de saúde, o beneficiário ou beneficiária deve entrar em contato com a operadora do plano, e apresentar um documento de identificação com foto, que comprove seu nome civil e o nome social. A operadora deve realizar a alteração do nome social no sistema em até 5 dias úteis.

O uso do nome social no plano de saúde é importante para garantir o direito à identidade e à dignidade das pessoas transgêneras, transexuais e travestis. O uso do nome social permite que essas pessoas sejam identificadas da forma correta e respeitosa nos serviços de saúde, o que contribui para uma melhor qualidade de vida e de saúde mental.

Caso a operadora do seu plano de saúde se recuse a realizar a alteração do nome social, você pode entrar em contato com a ANS para denunciar o caso. A ANS é o órgão responsável por fiscalizar o setor de saúde suplementar no Brasil.

Nome social – Um direito garantido por lei

Nome social – Um direito garantido por lei

A Portaria n.º 233/10 estabelece que “fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.” Esta foi a primeira portaria que regulamenta os direitos de pessoas trans e travestis. 

Vale destacar que desrespeitar o nome social é crime de transfobia. Vale destacar ainda que negar ou desacatar o uso do nome social de uma pessoa, caracteriza-se como injúria, logo, crime. E ainda, fere diretamente a existência de pessoas trans ou travestis.

Em 2019, os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, enquadraram atos preconceituosos e discriminatórios contra homossexuais, pessoas trans e travestis como crime de racismo. Ou seja, com pena que varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Conforme o Decreto n.º 8.727/16, os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta, autárquica e outros, devem adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa trans ou travesti, de acordo com seu requerimento.

O sistema tem a possibilidade de uso do nome social de pessoas usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. Trata-se de um direito humano fundamental garantido pela Constituição Federal e reconhecido pelo STF.

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