A coparticipação em internações psiquiátricas é uma prática comum em alguns sistemas de saúde ou planos de saúde, onde o paciente compartilha os custos da internação com a operadora do plano ou com o sistema de saúde.
Geralmente, a coparticipação funciona da seguinte forma: o paciente paga uma parte do custo da internação, que pode ser uma porcentagem do total ou uma quantia fixa por dia de internação. O restante do custo é coberto pela operadora do plano ou pelo sistema de saúde.
É importante verificar as especificidades do seu plano de saúde ou do sistema de saúde em que você está inserido para entender exatamente como funciona a coparticipação em internações psiquiátricas, incluindo quais são os custos envolvidos e como são calculados.
A internação psiquiátrica é um tratamento em que o paciente é internado no hospital e recebe atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana, com acesso a uma grade terapêutica e cuidados como: alimentação, medicação supervisionada, terapia ocupacional, terapias com psiquiatras e psicólogos, entre outros.
A Resolução Normativa regulamenta que o tratamento seja fornecido pelos planos de saúde, com internação integral, no período de 30 dias. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “a previsão de co-participação do segurado, na proporção de 50% das despesas médico-hospitalares, se a internação psiquiátrica ultrapassar o período de 30 dias, obedece exatamente os parâmetros estabelecidos nas Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde.” Ou seja, o plano pode cobrar coparticipação a partir do 31º dia de internação, segundo a ANS.
Vale destacar que independente da definição da empresa em contratar planos que não possuem coparticipação para procedimentos eletivos e internações, há possível previsão contratual de coparticipação para internações psiquiátricas, visto que a ANS prevê esse tipo de cobertura com limitações.
Reforma psiquiátrica – Lei n.º10.216/01
Reforma Psiquiátrica – Lei n.º 10.216/01
A Reforma Psiquiátrica brasileira ganhou força na década de 60, pautada nas ideias do psiquiatra italiano Franco Basaglia, por suas abordagens e práticas terapêuticas no tratamento de pessoas com transtornos mentais. Basaglia era crítico da psiquiatria tradicional e da maneira como conduziam os hospícios na época. Como médico, desenvolveu uma abordagem terapêutica para doenças mentais, com foco na reinserção do paciente na sociedade. Ou seja, desde o século passado se busca a inclusão da pessoa com transtorno mental, ao invés do isolamento em manicômios, choques elétricos e camisas de força; práticas essas que já não são mais permitidas.
Nesse sentido é inegável a contribuição do trabalho da psiquiatra brasileira Nise da Silveira, como precursora desse movimento, que na década de 40 revolucionou o assunto acerca da Reforma Psiquiátrica, sendo crítica às práticas já mencionadas, ao tratamento com medicações fortes e vigilância patrulhada. Sua importância e relevância para o avanço do cuidado com a saúde mental, a forma de tratamento e a Reforma Psiquiátrica é tão representativa, que o nome da médica alagoana será inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, previsto na Lei 14.401/22.
A Lei 10.216/2001, conhecida como Reforma Psiquiátrica, estabelece normas sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais. Além disso, a lei regula os tipos de internações psiquiátricas e, de acordo com seu artigo 6º, “a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique”. Outro ponto previsto na lei sobre a internação como meio de tratamento, é que a mesma só deve ser feita caso “o tratamento fora do hospital se mostrar ineficaz.”
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