Procedimentos que estão no rol de cobertura obrigatória da agência entram na normativa

A partir de agora, é obrigatório para as operadoras de planos odontológicos o cadastro no Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Persus. A ferramenta, em vigor desde o início do ano passado para as empresas de assistência à saúde, é um meio de comunicação entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras de saúde suplementar e funciona como um banco de dados contendo as empresas que oferecem esse tipo de serviço para facilitar o cruzamento de informações com o SUS.


Na prática, através do cadastro no Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS, a ANS visa obter um ressarcimento financeiro para quando procedimentos realizados por beneficiários de planos de saúde odontológicos forem atendidos na rede pública. De acordo com informações da ANS, estão incluídos na cobrança todos os procedimentos de cobertura obrigatória pelo rol de procedimentos aprovado pela reguladora.

A gerente executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS, Fernanda Freire, explica que nessa lista estão contemplados alguns procedimentos odontológicos que, com o trabalho da ANS de refinamento dos filtros e melhorias nos processos de identificação, puderam ser agora apurados e cobrados. “O objetivo é cobrar todos os procedimentos devidos pelas operadoras independentemente de segmentação, seja hospital, ambulatorial ou exclusivamente odontológica”, comenta Fernanda. Ela completa dizendo que apenas as empresas cadastradas no sistema terão a oportunidade entrar com recurso para recorrer de uma eventual cobrança.

Para uma das maiores redes de assistência à saúde do Brasil, a Amil, detentora do Amil Dental, que intermedia uma média mensal na especialidade de odontologia com cerca de 900 mil atendimentos, a exigência não chega como novidade, uma vez que independente da obrigatoriedade, já possuía cadastro no Persus.

A advogada Carla Guerra, da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), acredita que essa nova exigência vai, de alguma forma, beneficiar o consumidor. “Com mais efetividade na fiscalização, com as operadoras pagando pelo serviço que deveria ter sido feito por ela, evita a negativa de atendimento”, explica. Em sua opinião, não só o beneficiário de plano será favorecido, mas também os pacientes da rede pública, afinal, é mais recurso para a saúde pública do País.

Procurado pela reportagem, o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG) informou que vai se pronunciar sobre essa implementação somente depois de depurar com a agência regulatória as regras estabelecidas para o setor.

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