A comissão mista que analisa a Medida Provisória 739/16 reune-se hoje para apresentação do parecer do relator, deputado Pedro Fernandez (PTB-MA). A MP determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos.
O texto, editado pelo Governo Federal no início de julho, permite que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Estabelece ainda que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de seu termo final. Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo segurado.
A medida institui ainda o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
O objetivo da MP 739, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. O dispêndio anual do governo com esses benefícios é de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com auxílio-doença chegou a R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas do Governo Federal quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015 (292,7% de crescimento). De acordo com o governo, mais de 93% dos aposentados por invalidez têm o benefício há mais de dois anos.
A MP recebeu 165 emendas e teve o prazo final de vigência prorrogado para 4 de novembro. A comissão mista é presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).