Pacientes que realizaram cirurgia bariátrica (redução de estômago) através do plano de saúde, conforme entendimento majoritário do Poder Judiciário, também têm o direito a realizar as cirurgias plásticas reparadoras complementares desde que comprovem a necessidade baseada em laudos médicos e psicológicos. É o que explica o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em direito securitário e direito do consumidor. “Os planos de saúde têm negado as cirurgias plásticas alegando que a retirada do excesso de pele e/ou colocação de próteses tem finalidade estética. Mas para a maioria dos pacientes que passou por um emagrecimento severo e conforme inúmeros julgados acerca do tema, fazer cirurgia plástica é um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a qualidade de vida”, ressalta.
Os planos de saúde costumam autorizar a dermolipectomia abdominal/abdominoplastia que está prevista no rol da ANS, porém, muitos pacientes necessitam de cirurgias reparadoras em outras partes do corpo como pernas, mamas e braços. “As pessoas que se submetem à cirurgia bariátrica emagrecem 40, 50 quilos ou mais e ficam com excesso de pele que traz uma série de desconfortos, além de problemas de pele, de saúde e psicológicos. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor diz que a não cobertura de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos como a cirurgia de redução do estômago configura abuso”, explica Nigro.
Devido à recorrência de casos acerca do tema, o TJ/SP editou duas súmulas aplicáveis a tais casos: “97. Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida havendo indicação médica.” e “102. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Ao receber as negativas do plano de saúde, o paciente pode pleitear judicialmente o direito de realizar as cirurgias plásticas em um curto espaço de tempo, que é concedida em caráter liminar após a análise de caso a caso pelo magistrado/juiz. “Para isso, precisa comprovar por meio de laudos médicos a necessidade da realização das cirurgias para a melhora de seu quadro de saúde, seja no aspecto físico, psicológico e/ou social”, destaca Nigro.