A cláusula de remissão nos planos de saúde significa a continuidade do atendimento aos dependentes no caso de morte do titular da apólice, com isenção da cobrança de mensalidades.
Segundo Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, é uma cobertura adicional e opcional, que garante imunidade do pagamento da mensalidade do plano de saúde. Esse período de isenção é negociado com a operadora e pode variar entre três e cinco anos, explica.
Para o especialista, o objetivo da cláusula é evitar que os dependentes fiquem desamparados, além de conceder-lhes um período para reorganizar as finanças. O brasileiro não possui uma cultura de prevenção e evita pensar que certos imprevistos podem vir a ocorrer. No entanto, é melhor estar preparado para que os entes queridos fiquem devidamente protegidos e possam desfrutar do serviço, que é um dos maiores desejos da população.
Alves ainda destaca que para assegurar os direitos previstos na cláusula de remissão, é imprescindível que os dependentes entrem em contato com a operadora em no máximo 30 dias após o falecimento do titular.
Ainda de acordo com o executivo, embora seja uma prática comum de certas operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a extinção do contrato após o término do prazo de remissão.
Portanto, é facultada aos dependentes a possibilidade de continuar com o serviço nas mesmas condições e com reajustes técnicos e anuais estabelecidos pela agência reguladora. Assim, não há a necessidade de contratação de um novo plano, que certamente terá um valor maior e também exigirá o cumprimento de carência, pontua.