1 – Pago o meu plano de saúde e o dos meus filhos, de 25 e 27 anos. Fiz um contrato separado para eles, em nome do filho de 25 anos, no qual o de 27 pudesse ser colocado como dependente. Mas quem paga os dois contratos sou eu. Como incluo esses gastos na declaração do IR? Posso declarar os dois planos? E.S.F
Não. Só é permitido declarar o dependente até os 24 anos, se estiver estudando. Portanto, nesse caso, não poderá incluir o gasto com o plano de saúde dos filhos. O filho que é titular do outro contrato de plano de saúde pode fazer a dedução caso faça a declaração, mas somente dos gastos dele, e não do irmão
2 – Minha ex-mulher entrou com uma ação de diferença de pensão. Fiz o depósito na conta do Tribunal de Justiça em 2016. Declaro o pagamento em nome dela ou do Tribunal de Justiça de SP? J.S
O pagamento deve ser lançado na declaração do IR no nome da ex-mulher, em “Pagamentos Efetuados”. Escolha a opção “30 – pensão judicial alimentícia paga a residente no Brasil”. Ela também terá que declarar a grana recebida