Mais uma decisão da Justiça manda plano de saúde custear fertilização in vitro

No último dia 26/04/2017, mais uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito de uma paciente que necessita realizar o tratamento de fertilização in vitro.

Conforme explicado em outros artigos publicados neste site, o fato de a infertilidade ser considerado uma doença listada no CID, faz com que o plano deva custear a fertilização in vitro, pois faz parte do tratamento prescrito pelo médico da paciente.

 Na decisão, que preza pelo direito constitucional de proteção à maternidade, assim restou configurado:

Ação de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde. Tutela Antecipada requerida a fim de obrigar a agravada a custear o tratamento de fertilização in vitro. Urgência caracterizada. O tempo pode impedir que se concretize a maternidade, já que a paciente não possui as trompas e está próxima à idade madura, com diminuição da reserva ovariana. Presença dos requisitos do art. 300, § § 2º e 3º, do CPC. Risco de ineficácia do provimento jurisdicional, caso seja concedido somente a final. Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade (CF art 6°). Tratamento de cobertura obrigatória a partir da Lei 11.935/09. Inteligência do art.35-C, III, da Lei 9.656/98.Precedentes. Reversibilidade presente. Fixação de multa. Possibilidade decorrente do poder geral de cautela. Valor que deve ter a potencialidade de dissuadir o devedor de descumprir a ordem. Recurso desprovido.

Outras decisões da Justiça garantiram os mesmos direitos a outras pacientes. Vejamos os exemplos:

PLANO DE SAÚDE. Autora que apresenta quadro de infertilidade conjugal devido a “fator tubo peritonial”. Negativa de cobertura ao tratamento de fertilização in vitro, sob alegação de que não consta no rol da ANS. Abusividade. Tratamento prescrito pelo médico que acompanha a autora. Súmula nº 102 do TJSP. Direito ao planejamento familiar. Arts. 226, §7º, CF, e 35-C, III, Lei nº 9.656/98. Nulidade da cláusula que prevê a exclusão do tratamento. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não existe obrigação legal ou contratual para cobertura de fertilização in vitro. 2- O planejamento familiar, que compreende a limitação ou as dificuldades para procriação, é legalmente protegido, uma vez que inserido na Lei 9656/98 (art. 35-C), como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A regra da preservação dos contratos (“pacta sunt servanda”) prevalece para os contratos válidos e não para garantir as abusividades neles estabelecidas. 5- Recurso provido.

A paciente que necessita de tratamento poderá ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) a fim de que possa garantir desde logo o tratamento ou, em caso de já ter custeado, ingressar com ação judicial para ressarcimento destes gastos.

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