Mudança garante a clareza, mas permite cobrança de multa por quebra de fidelidade
Governo aprovou novas regras para o cancelamento do plano
A partir de amanhã (10), entram em vigor novas regras para o mercado de planos de saúde, que atualmente tem 47,8 milhões de contratatos ativos (incluindo os planos de assistência médica e aqueles exclusivamente odontológicos).
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), O objetivo é garantir clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor durante o processo de cancelamento ou exclusão do plano. Entre as novidades estão a obrigatoriedade de as operadoras emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento ou exclusão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento.
“Atualmente, a maioria dos contratos de planos de saúde oferecidos para pessoas físicas contempla regras apenas para a situação de cancelamento por parte da operadora. Quando é o consumidor quem quer pôr fim ao contrato, a situação não é bem definida e isso permite que as operadoras possam agir de forma abusiva”, diz a advogada Claudineia Jonhsson, especialista na legislação dos planos de saúde.
Exemplo disso é a situação em que o consumidor está inadimplente e deseja cancelar o plano de saúde. Quando isso acontece, muitas operadoras exigem a quitação do débito para só então efetivar o cancelamento, o que não pode ser admitido. Existem outras formas de a operadora exigir que o consumidor pague a dívida, mas ele não pode ser obrigado a ficar vinculado ao plano de saúde enquanto essa dívida estiver pendente de pagamento.
O que muda
A partir de amanhã, as regras terão que ser claras e a operadora deverá disponibilizar meios efetivos para o usuário cancelar o serviço diretamente em um posto de atendimento ou através de telefone ou, ainda, através do espaço do cliente no site da operadora de saúde.
Os usuários de contratos empresariais – aqueles oferecidos pelo empregador –, com cerca de 31,7 milhões de contratos ativos, também passarão a contar com mais uma forma para cancelar o serviço. O pedido continua a ser feito perante o RH da empresa em que trabalha, mas se o pedido não for atendido em 30 dias, o usuário poderá requerer o cancelamento diretamente com a operadora de saúde.
“Infelizmente, a nova resolução também conta com aspectos negativos. A ANS vai permitir que a operadora de saúde possa cobrar multa do consumidor que cancelar o plano de saúde antes do fim do prazo de vigência. Essa permissão para a operadora exigir fidelidade contratual mínima é ilegal, mesmo partindo da ANS e o consumidor que tiver esse tipo de problema poderá exigir o cancelamento da multa através de uma ação judicial”, diz a advogada Claudineia Jonhsson.