Quais são os direitos dos pacientes quanto ao retorno de uma consulta médica? O médico pode cobrar? Precisa ser realizado antes dos 30 dias da primeira visita ao médico? São várias as dúvidas e por isso o Opção News foi atrás dos detalhes para acabar de vez com essa falta de informação.

Quem regulamenta a prática de consulta médica no Brasil é o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da resolução n° 1.958/2010. Mas o que é, de fato, uma consulta médica? Segundo a resolução, a consulta médica compreende a anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.

Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados na primeira consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário, segundo a resolução do CFM. O texto também esclarece que é possível a cobrança de novo valor quando a consulta realizada for para atendimento de distinta doença do mesmo paciente.

No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado. Em casos de doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico assistente, ser cobradas.

A resolução do CFM também rege as relações entre instituições, médicos e pacientes quanto a exigências de prazos para as consultas. Assim, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

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