Isenção de impostos e direito de escolher o tratamento

A legislação brasileira garante direitos a pacientes com câncer, que muitas vezes são desconhecidos. A advogada Angélica Resende, que dedica parte de seu tempo para estudar as leis nacionais relacionadas à assistência à saúde, faz uma leitura destes direitos e alerta que, embora procedimentos complexos devido às exigências para constatar o direito, os benefícios são assegurados em várias leis, que vão desde os princípios contidos na Constituição Federal a Instruções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A advogada alerta que há uma série de questões, que asseguram uma maior tranquilidade ao paciente. Em caso do Plano de Saúde ou o Estado negar o tratamento ou promover a interrupção do tratamento, por exemplo, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário com pedido de indenização por perda de uma chance.

Ela explica: “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços essenciais têm que ser contínuos e a Lei 7.783/1989 tipifica a saúde como serviço essencial”, justifica Angélica Resende. “Basta haver interromper a radioterapia para ter o direito à indenização”, destaca. Além disso, segundo a advogada, o paciente também tem direito de escolher o tipo de tratamento e o local que quer morrer. “Basta fazer o testamento vital”, informa.

Conheça estes direitos previstos na legislação brasileira, destacados pela advogada:

– Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria [reforma, em caso de militares] ou pensão, concedida mediante perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

– Isenção de IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículos, que pode proporcionar abatimento em torno de 30% sobre o valor do bem, com direito a trocar de carro a cada dois anos. Para ter direito a estes descontos, o valor do carro não pode ultrapassar a R$ 70 mil

– Isenção de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

– Sacar o PIS, FGTS e Pasep

– Quitação da casa própria, desde que comprovado que a doença tornou o paciente incapaz e de acordo com o previsto no seguro do financiamento

– Auxílio doença por invalidez, durante o tratamento da doença

– Cirurgia reparadora pelo Sistema Único de Saúde [para casos de câncer de mama]

– Para aposentados por invalidez decorrente da doença, aumento do benefício em 25% em casos de necessidade de ter acompanhante para prosseguir o tratamento

– Medicação gratuita

– Esperar apenas cinco dias para o Plano de Saúde liberar o atendimento

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