Uma das iniciativas do Ministério Público de Santa Catarina em aderir à campanha Outubro Rosa, pela prevenção do câncer de mama, é divulgar informações sobre as leis que amparam os pacientes. De acordo com o MP, as pessoas diagnosticadas com a doença têm direito a atendimento. A Lei dos 60 dias (12.732/12) garante que as pessoas com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o diagnóstico.
A partir de uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 2014, ficou definido que o prazo deve ser contado a partir da data do exame que comprovou a doença e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame).
Os pacientes do SUS também têm direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que deve ser prestado em casa. Porém, o serviço só pode ser disponibilizado com prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares.
Confira outros direitos
– Mulheres a partir de 40 anos têm direito à fazer mamografia gratuita pelo SUS.
– Pacientes tem o direito de solicitar segunda opinião médica.
– É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia.
– Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais.
– Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações por contratos de seguro de vida e aposentadoria privada.
– Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado.