A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova resolução que amplia as regras de carências para clientes que queiram mudar de plano de saúde ou de operadora. Pela nova norma, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão fazer a portabilidade. A novidade passa a valer em junho de 2019.

Segundo a ANS, a nova resolução normativa será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana e terá prazo de 180 dias para ser implementada.

A portabilidade de carências foi instituída em 2009, inicialmente apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Depois, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário.

“Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

A medida beneficiará também os beneficiários demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.

“O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência”, explicou a ANS, em nota.

Fim da ‘janela’ de troca

A ANS também decidiu retirar a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixar de “exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Agora, a troca de plano poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Com a mudança, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar, por exemplo. “A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade)”, explicou a agência.

Nessa situação, entretanto, será necessário cumprir as carências previstas em lei para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

Prazos mínimos de permanência

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuarão os mesmos. São exigidos mínimo de 2 anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

Principais mudanças

 

Novas Regras

Como são os direitos?

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