Câncer é uma das doenças mais desafiadoras no sistema de saúde brasileiro e até mundial. Com estimativa de 1,2 milhão de novos casos para 2018 e 2019, é comum a dúvida se o plano de saúde cobre tratamento de câncer.
De certa forma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar vem destacando algumas medidas propostas e implementadas, de forma a prevenir e tratar. No entanto, alguns ainda possuem dúvida se isso se encontra no plano de saúde mais básico.
Afinal, plano de saúde cobre tratamento de câncer? Prossiga com a leitura do artigo e solucione a sua dúvida!
Afinal, plano de saúde cobre tratamento de câncer?
Sim! Em 1999, foi vigorada a lei n. 9.656/98 que assegura que os planos e seguros de saúde ofereçam cobertura obrigatória. A lei garante tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças, inclusive o câncer.
Claro que há detalhes que diferem conforme o plano de saúde contratado, que pode ser hospitalar apenas ou hospitalar+ambulatorial. Ambulatorial cobre procedimentos fora da internação (exames, ressonâncias, consultas, …), enquanto hospitalar não.
Hospitalar cobre apenas despesas que envolvem cirurgias e hospitalizações – e aí está o detalhe falado. Procedimentos comuns para câncer, como quimioterapia e radioterapia, costumam ser de natureza ambulatorial.
Porém, tribunais brasileiros costumam entender que o plano deve cobrir quaisquer despesas relacionadas a esse tipo de atendimento. Segundo o ponto de vista jurídico, qualquer atendimento indispensável para preservação da vida não deve ser negado.
E a Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir qualquer despesa com tratamento oncológico. Claro que isso envolve quimioterapia, radioterapia e cirurgia, tendo em conta as condições do contrato.
Qual a cobertura oferecida?
Se plano de saúde cobre tratamento de câncer, qual o alcance da cobertura nas devidas condições do contrato estabelecido? Dentro do que a Lei permite, o paciente pode ter: procedimentos preventivos, reparadores e de reabilitação, além de exames diagnósticos e tratamentos.
Procedimentos preventivos
São liberados exames laboratoriais como mamografia, teste de Papanicolau, colonoscopia, pesquisas genéticas envolvendo câncer hereditário, entre outros. Por fim, também são permitidas consultas em todas as especialidades médicas.
Exames diagnósticos
São permitidos exames de imagem, como radiografias, ultrassonografias, ressonância magnética, tomografia computadorizada e endoscopias. Junto disso, são permitidos exames de Medicina Nuclear (inclusive PET-CT), intraoperatórios e tipos de cintilografias.
O já citado PET-CT é obrigatório para casos de:
- Linfoma;
- Câncer pulmonar de células não-pequenas;
- Nódulo pulmonar solitário;
- Câncer de cabeça e pescoço;
- Câncer de esôfago (que já esteja avançado);
- Câncer de mama metastático;
- Câncer de colorretal;
- Melanoma.
Por fim, são permitidos exames laboratoriais, como a pesquisa de marcadores tumorais.
Tratamentos
Quanto aos tratamentos, são válidas as cirurgias convencionais, de teor minimamente invasivo, radioterapia (radioterapia conformada tridimensional, IMRT, etc), quimioterapia endovenosa e oral. As duas últimas são ambulatorial/hospitalar e domiciliar/hospitalar.
Por fim, são permitidos medicamentos para controle de efeitos adversos (causados pela quimioterapia), além de transplante de medula óssea.
Procedimentos reparadores/reabilitação
Aqui é permitido o uso de atenção multiprofissional voltada para reabilitação, o que engloba psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição. No entanto, algumas podem contar com certas limitações de sessões, o que depende do tipo e grau da doença.
- Nutrição: até 18 sessões;
- Fonoaudiologia: até 48 sessões;
- Psicologia/terapia ocupacional: até 40 sessões.
Pode ser solicitado um número maior de sessões, sendo solicitado relatório detalhado que enfatize a necessidade. Em caso de ser negado um número maior, mesmo com relatório, o paciente que conta com plano pode pedir por via judicial.
Já outro procedimento que não deve ser negado é a cirurgia de reparação mamária, que decorre do tratamento de câncer. Isso foi definido na lei vigorada em 99, mas já havia tido decisões judiciárias a favor antes.
Plano de saúde pode limitar tempo e espaço de internação?
É proibida a colocação de prazo máximo em caso de internação hospitalar (enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia). O tempo é definido pelo médico, atendendo à condição do paciente.
Da mesma forma, se ocorrer substituição da internação hospitalar pela domiciliar, o plano deverá continuar cobrindo. Porém, o plano de saúde cobre tratamento de câncer dentro desse parâmetro – em caso de não ter caráter de substituição, atende-se ao contrato
Autor: Alexandre Putrick | Referência: Portal da Saúde |