Em meio ao crescente número de casos de pessoas infectadas pela covid-19 as dúvidas e incertezas no tocante ao direito à saúde são muitas e algumas explicações são necessárias. A seguir listamos alguns dos principais direitos envolvendo à saúde, que devem ser observados:

O SUS DEVE COBRIR O TRATAMENTO DE PACIENTES COM CORONAVÍRUS?

Sim. O tratamento pelo SUS é obrigação do governo e um direito de toda a população. A preocupação é com o colapso do Sistema público, como já foi alertado pelas autoridades de saúde. No entanto, todos devem ter o

tratamento assegurado pelo SUS.

MEU PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR EXAMES DE DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO PARA A COVID-19?

Sim. Embora ainda não exista um tratamento específico e determinado para a covid-19 os tratamentos hoje  existentes e praticados de acordo com os protocolos delimitados pelo Ministério da Saúde devem ter cobertura obrigatória para os usuários dos planos de saúde.

COMO FICA O ATENDIMENTO EM CASO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?

Ocorrendo infecção pela covid-19 o plano de saúde deverá prestar todo o atendimento que se fizer necessário, inclusive arcar com a cobertura de internação em UTI, caso haja necessidade, sendo considerada abusiva a negativa de atendimento. Em caso de urgência e emergência a internação deverá ser assegurada, mesmo se o contrato estiver durante o período de carência.

TENHO DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA COVID-19?

O fornecimento de medicamentos para o tratamento por covid-19 é obrigatório para pacientes internados, nos termos do que determina o art. 12, II, alínea “d”, da Lei 9.656/98. Isto significa que a operadora deve fornecer todos os medicamentos indispensáveis para o controle e evolução da doença, conforme prescrição do médico responsável pelo tratamento do consumidor, durante o período.

COMO FICAM AS CIRURGIAS ELETIVAS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota técnica autorizando a realização de cirurgias eletivas, como é o caso, por exemplo, das cirurgias cardíacas e oncológicas para evitar o agravamento das doenças. O médico deverá justificar a necessidade da cirurgia para que o procedimento seja autorizado pela Operadora de Plano de Saúde. Sendo considerada necessária, a cirurgia assume caráter de urgência.

COMO FICAM OS PRAZOS PARA ATENDIMENTOS ELETIVOS (NÃO URGENTES)?

Para evitar a sobrecarga do sistema de saúde, tanto público, quanto privado, bem como para evitar a contaminação de pessoas saudáveis, a ANS (Agência Nacional de Saúde) estabeleceu que os prazos para os atendimentos deverão sofrer alterações, conforme tabela.

COMO FICA O MEU PLANO DE SAÚDE EM CASO DE DESEMPREGO?

Em caso de desemprego a Lei 9.656/98 assegura o direito de continuidade do plano de saúde por um período que varia entre 06 (seis) meses à 02 (dois) anos. O tempo de permanência será definido de acordo com o tempo que o funcionário esteve empregado. É importante trazer a informação que será o beneficiário quem irá arcar com o pagamento do plano de saúde, mas em geral esse valor será menor que se for contratar um plano de saúde individual ou através de uma pessoa jurídica e não há a imposição de carências.

OS TRATAMENTOS PARA DOENÇAS GRAVES PODERÃO SER INTERROMPIDOS?

Não. Pessoas em tratamento de doenças graves como, por exemplo: câncer, diabetes, hipertensão, hemodiálise, entre outros, não poderão ter seus tratamentos interrompidos ou adiados. Ou seja, os acompanhamentos que podem colocar em risco a saúde das pessoas não poderão ser adiados ou interrompidos.

SEGURO DE VIDA DEVE ARCAR COM A COBERTURA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS?

Sim. Se a contratação do seguro aconteceu antes da infecção pelo vírus a cobertura é obrigatória e o pagamento da indenização é devido.

 

*Lorena Loureiro Chagas, advogada especialista em saúde

Fonte: Estadão On-line

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