O contribuinte que mora no Brasil a maior parte do ano e alguns meses no exterior não pode deduzir na declaração os valores gastos com plano de saúde fora do país. Veja esta e outras dúvidas sobre o IR deste ano.

51- Pago plano de saúde no exterior.
Aposentei-me e passei a morar alguns meses por a no n a Alemanha e alguns no Brasil. Pela legislação alemã, sou obrigado a pagar um plano de saúde como condição para residir no país por períodos acima de três meses consecutivos. Há como deduzir a despesa com o plano na declaração? (C.L.L.).
Não. Por falta de permissão legal, valores pagos a planos de saúde no exterior não podem ser deduzidos na declaração.

52 – Meu filho é residente no exterior e fez a declaração de saída definitiva do país. Em 2020, doei um imóvel para ele e permaneci com o usufruto. Ele tem de declarar? (MF).
Não. A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar declaração, ainda que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade.

53 – Minha mãe mora sozinha (em outro município) e recebe BPC/Loas. Tenho salário bruto de RS 8.000 mensais. Minha filha e minha mulher já são minhas dependentes. Posso pôr minha mãe como dependente? (R.C.).
Sim. Informe na ficha Dependentes pelo código 31. Com o comprovante de rendimentos da fonte pagado ra, informe o valor recebido por ela na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis pelos Dependentes – código 26. Indique BPC/Loas, o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor que ela recebeu.

54 – Após a morte da minha mãe, em 2020, participei do inventário feito com o meu pai. Além disso, me tornei co titular nas contas bancárias que ele tinha com a minha mãe.Como declaro esse aumento de patrimônio? (C.F.).
Informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – código 14, o valor de sua cota-parte recebida na herança. Informe também, na ficha Bens e Direitos, o saldo bancário existente (se for o caso) no campo Situação em 31/12/2020 .0 saldo lançado deverá representar o que foi efetiva mente partilhado ao filho conforme sentença do formal de partilha ou da escritura pública.

55 – Saquei PG BL em 2020 com tributação pela tabela regressiva. Não encontrei, em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, um código adequado. Como declaro? (F.N.).
Verifique o comprovante de rendimentos. No caso de PGBL com tributação regressiva, lance na Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva pelo código 12. Informe nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor resgatado líquido do IR, pois a taxação regressiva não gera restituição.
Referência: Folha de São Paulo
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