Procurando sempre divulgar informações atuais e pertinentes para nossos seguidores, nós da B2 Saúde & Bem-Estar trazemos aqui o resumo de uma matéria sobre o desenrolar da polêmica decisão do STF de considerar taxativo o rol de saúde. Confira, ao fim, as referências do texto original:

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu o rol taxativo de procedimentos que devem ser pagos pelos planos de saúde. Isso significa que, como regra, as empresas que atuam no setor não devem ser obrigadas a oferecer tratamentos que não estão na lista elaborada pela agência. Para a ANS, o fim do rol taxativo pode elevar o preço dos planos, fazer com que as operadoras excluam beneficiários, alterar o equilíbrio econômico do setor, e forçar o fim das atividades das empresas de menor porte.

Em junho, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só paguem os procedimentos descritos na lista. Em razão disso, partidos e políticos descontentes com a decisão apresentaram algumas ações no STF e projetos no Congresso Nacional para tentar instituir o rol exemplificativo.

Se isso vingar, os planos de saúde serão obrigados a cobrir também outros tratamentos e serviços médicos fora da lista obrigatória da ANS, caso haja indicação médica. Foi em uma das ações no STF, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que a ANS se manifestou.

No documento, a ANS informou também que o rol, além de taxativo, é dinâmico, uma vez que é revisado periodicamente. Destacou que isso está previsto na lei desde 2000, e não apenas na resolução editada pela agência no ano passado. Mencionou também o recente julgamento no STJ favorável ao rol taxativo. A ANS destacou que considerar o rol exemplificativo, em vez de taxativo, tornaria desnecessária a elaboração da lista.

A ANS destacou ainda que o exame técnico pela agência para incluir um novo procedimento na lista “é medida necessária para garantir o direito à saúde”. Disse também que isso nunca foi feito a portas fechadas e que “todos os cidadãos sempre tiveram a prerrogativa de propor a inclusão de procedimentos”. Tornar a lista exemplificativa, em vez de taxativa, traria o risco de tornar obrigatórios tratamentos experimentais ou sem comprovação científica.

O relator das ações no STF é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele marcou uma audiência pública para os dias 26 e 27 de setembro para debater o tema. Os interessados têm até 29 de julho para manifestarem interesse em participar, por meio do e-mail: roltaxativo@stf.jus.br .

Antes da decisão do STJ, tomada em junho, o entendimento majoritário no Judiciário era que o rol da ANS era exemplificativo, sendo passível a cobertura de procedimentos não listados quando fossem recomendados pelo médico. Na prática, a decisão do tribunal significa que será muito mais difícil que usuários de planos de saúde obtenham na Justiça cobertura de procedimentos não listados pela agência reguladora.

Apesar de a decisão do STJ não ser vinculante, ela firma uma nova jurisprudência sobre o tema que deve orientar as decisões dos tribunais inferiores. Mesmo para procedimentos listados, poderá não ser mais possível obter judicialmente a garantia de pagamento por uso diferente daquele determinado pelas diretrizes de utilização determinadas pela ANS.

Pela decisão do STJ, o usuário também poderá procurar o seu plano para negociar um aditivo ou um contrato de cobertura ampliada para que possa ter acesso a procedimentos que não estão no rol da ANS.

Data da matéria original: 20/07/2022 Link: https://economia.ig.com.br/2022-07-20/ans-diz-ao-stf-que-planos-de-saude-podem-subir-sem-rol-taxativo.html