Esse mês a campanha das cores traz, entre outras ações, a divulgação do Abril Azul. Com foco na conscientização do autismo, o movimento busca levar informação sobre causas, diagnósticos, descobertas científicas, legislação e qualidade de vida para a pessoa autista.
Por isso, durante todo o mês muitas marcas e empresas devem produzir conteúdo acerca desse assunto. Apesar de ser um fator neurológico conhecido há mais de 80 anos, ainda existe muito preconceito.
Conforme a OMS – Organização Mundial da Saúde, estima-se que existam 70 milhões de pessoas autistas no mundo. Destas, 2 milhões só no Brasil.
O autismo é considerado deficiência. Nesse sentido, a pessoa autista se encaixa na legislação de PCD – Pessoa com Deficiência. Logo, não tem cura e não é doença.
Dentro do desenvolvimento do cérebro existem pessoas com funcionamento chamado “neurotípico” e “neuroatípico”. Os neuroatípicos são pessoas autistas. Ou seja, que possuem alguma especificidade no seu desenvolvimento neurológico.
“TEA ou autismo: Distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico. Manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social. Padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.”
Dentro desse contexto de especificidades, as pessoas atípicas, neuroatípicas ou autistas, se dividem de acordo com sua necessidade de suporte. Em outras palavras, baseado no grau de comprometimento do distúrbio, há quem tenha:
- Um comprometimento neurológico que precisa de auxílio no desenvolvimento motor e cognitivo.
- Outros que não verbalizam e precisam de maior nível de suporte por não conseguir ter uma comunicação objetiva.
- Há ainda quem precise de ajuda por falta de habilidade social.
- E também os que possuem sensibilidade sensorial mais aguda, entre outros.
Diante deste conhecimento sobre os diferentes graus de suporte, a busca pelo autoconhecimento neurológico tem crescido. E, com isso, o aumento do diagnóstico tido como tardio em jovens e adultos, também.
Aumento de casos de autistas com diagnóstico tardio
Entre 2017 e 2021 o número de estudantes de escolas públicas e particulares com autismo, aumentou 280% no Brasil. A notícia foi publicada no jornal da Unesp, em uma reportagem de Fernanda Teixeira Ribeiro.
Entre outras especificidades, os autistas possuem dificuldades quanto às funções executivas. Em outras palavras, as habilidades cognitivas necessárias para controlar pensamentos, emoções e ações. Pode parecer simples, mas é algo que exige mais da pessoa com o funcionamento do cérebro atípico.
Segundo a psicóloga Maria Fernanda Cyrino, é muito comum, especialmente em neuroatípicos com a inteligência, desenvolvimento motor e cognitivo preservados, obter o diagnóstico tardio. De modo geral, ainda de acordo com Cyrino, a busca por uma avaliação, nesses casos, se dá a medida que demandas escolares ou profissionais aparecem. E também, quando situações sociais difíceis de lidar se tornam mais frequentes.
Depois de uma avaliação neuropsicológica e médica, sendo diagnosticado o autismo, o acompanhamento psicoterapêutico costuma fazer parte de um tratamento multidisciplinar. Em um contexto geral, um dos ganhos de se ter um diagnóstico, ainda que tardio, é que, a partir dessa nova informação sobre si, a pessoa passa a buscar meios e ajuda para desenvolver habilidades para lidar com mais essa característica ligada a sua personalidade.
Faz parte do processo entender as especificidades. E, aos poucos, a busca pelo melhor tratamento vai garantir qualidade de vida, saúde física, mental e emocional.
Autismo – Pode ser genético, mas nem sempre é hereditário!
Um estudo inédito publicado em 2022 ligou uma das causas do autismo a fatores genéticos. A matéria é da jornalista Gabriela Bandeira e também aponta a diferença entre hereditariedade e genética.
De acordo com um dos estudos acerca do assunto, entre 97% e 99% dos casos de autismo são genéticos; os quais 81% são hereditários. E ainda, de 1% a 3% tem causas ambientais, como idade do pai, da mãe e exposição a determinada medicação.
As pesquisas seguem, pois as causas do autismo ainda não foram totalmente elucidadas pela ciência. Entretanto, por meio de exames de sequenciamento genéticos é possível identificar se a pessoa tem ou não o gene do autismo.
Tratamento pelo plano de saúde é um direito do autista
Pesquisas apontam que atualmente para cada 36 nascimentos, 1 é de pessoa autista. Há 24 anos esse índice era de 1 caso para mil nascimentos. Pensando no direito da pessoa com deficiência, especificamente para autistas, a Câmara dos Deputados debateu este mês que se desenvolvam políticas públicas voltadas ao tratamento de adultos, uma vez que a legislação prevê direitos para as crianças autistas, mas essas crianças crescem e não deixam de ser autistas na vida adulta.
A Lei Federal 9.656/98 determina que planos de saúde, obrigatoriamente, realizem a cobertura de doenças listadas na CID-11. Isso inclui e integra todos os diagnósticos relacionados ao autismo dentro do código 6A02 da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
A lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Nela está previsto a obrigatoriedade do atendimento multiprofissional as pessoas diagnosticadas com autismo. Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor também defende o direito da pessoa autista por considerar abusiva qualquer cláusula contratual que limite um tratamento prescrito pelo médico. Aqui vale destacar que, quem define qual é o melhor e mais adequado tratamento é o médico e não o plano de saúde. Nesse sentido, o convênio não pode interferir no tratamento do autismo, esteja o mesmo previsto ou não no Rol da ANS.
Sessões de terapia para autistas não devem ter número limitado
Por mais que exista um número de procedimentos garantidos pela ANS, como, por exemplo, 96 sessões por ano com fonoaudiólogo, mais 40 com psicólogo e terapeuta ocupacional, esses números são apenas uma referência. Quem vai determinar é o médico. Portanto, se o plano de saúde limitar no contrato o número de sessões, a cláusula pode ser considerada abusiva, passível de processo por descumprimento do objeto do contrato. Ou seja, a saúde do segurado.
Segundo a RN – Resolução Normativa n.º 259 da ANS, quando a operadora ou plano de saúde não disponibiliza profissionais, em sua rede credenciada, para atender de maneira capacitada e adequadamente a pessoa com autismo, o reembolso dos custos e despesas do tratamento com profissionais particulares, é um direito!
Antes de qualquer coisa, as pessoas com TEA têm os direitos garantidos pela Constituição de 88 e as outras leis de âmbito nacional. Logo, antes de ser autista a pessoa é criança e adolescente. Sendo assim, tem todos os direitos que qualquer outra criança tem, previsto no ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. No caso dos autistas idosos, o Estatuto do Idosotambém é para eles. Entretanto, se fez necessário legislações específicas.
Políticas públicas que regulam questões do cotidiano autista
A lei 13.977/20 é conhecida como Lei Romeu Mion. A legislação criou a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
Conhecida como Lei Berenice Piana, a lei federal n.º 12.764/12 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela determina que toda pessoa tem direito a ter acesso ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Além disso, regulamenta o direito de acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa autista é considerada PCD – Pessoa Com Deficiência, para todos os efeitos legais. Ou seja, autista também podem se pautar no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na lei 6949/2000, que promulgou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Outras jurisprudências PCDs
Ainda que não haja cura para o autismo, os tratamentos promovem qualidade de vida, desenvolvimento social, e autonomia para a pessoa autista.
- 7.853/ 1989 – Disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, entre outros.
- 8.742/93 – Determina as diretrizes do BCP – Benefício da Prestação Continuada.
- 8.899/94 – Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.
- 10.048/2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
- 10.098/2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- 7.611/2011 – Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
- 13.370/2016 – Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas.
Levar informação e conhecimento é a melhor maneira de contribuir para que todos os obstáculos do autismo sejam superados para uma vida digna aos neuroatípicos. Compartilhe esse texto e faça esse conteúdo chegar mais longe!