Entender a importância da saúde mental e emocional é algo que faz parte da cultura organizacional das empresas que prezam pelo bem-estar dos colaboradores. Além disso, faz parte de uma gestão estratégica que busca atrair e reter talentos, reduzir os afastamentos, melhorar a produtividade, o engajamento e por fim, fortalecer o clima organizacional.
Nesse sentido, investir em um plano de saúde empresarial promove benefícios de saúde mental, emocional e física dos colaboradores e também, financeira da empresa.
Oferecer plano de saúde no leque de benefícios de vagas de emprego agrega valor e é fator determinante, além de ser altamente valorizado pelos profissionais no Brasil. Mas é fundamental que as empresas invistam em planos de saúde confiáveis.
Nesse contexto, os planos de saúde desempenham um papel fundamental para garantir uma vida mais equilibrada ao proporcionar acesso a tratamentos diversos e cuidados essenciais.
Um estudo publicado na revista The Lancet Psychiatry revelou que metade da população mundial desenvolverá um transtorno de saúde mental ao longo da vida.
Continue a leitura e veja a contribuição dos planos de saúde no âmbito da saúde mental, emocional e também no aspecto jurídico da assistência à saúde.
Saúde Mental – Cuidados Preventivos
A prevenção em saúde mental envolve aspectos que vão desde os direitos humanos básicos, como direito à moradia e alimentação adequada, acesso à escola, esporte, saúde, cultura e lazer, até o acompanhamento com um psicoterapeuta e fatores mais específicos, segundo as especificidades de cada pessoa.
Sendo assim, a pessoa com essas condições, deve adotar um hábito de vida saudável. Manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física, estabelecer uma rotina de sono e tempo de lazer, diminuir a exposição às telas e estabelecer objetivos factíveis, certamente são ações que contribuem para a saúde mental e emocional. Além é claro de fazer acompanhamento psicoterapêutico.
Quanto à abordagem holística, também é uma prática que contribui preventivamente. Afinal, tudo o que faz bem para a pessoa, vai refletir na sua saúde.
Alguns planos de saúde já promovem ações de incentivo ao cuidado preventivo, com bonificação aos beneficiários que se cuidam, a fim de identificar precocemente problemas de saúde mental, emocional ou física.
Legislação
A legislação prevê a abordagem holística no cuidado com a saúde, bem como a Constituição Federal no que tange a promoção de ações que visem à prevenção e tratamento de doenças, desde que tenham reconhecimento científico. Nesse sentido, os planos de saúde têm a opção de se comprometer ou não com essa abordagem, em consonância com a legislação vigente, colocando em sua rede credenciada, a assistência que contemple abordagens desta natureza. Entretanto, vale destacar que os planos não estão obrigados a cobrir tratamentos baseados em terapias holísticas e experimentais, em especial que coloque em risco a saúde do usuário.
A Lei n.º 9.656/98, regulamenta os planos de saúde no país. A cobertura deve ser oferecida por profissionais especializados, garantindo assistência integral à saúde. Isso inclui as áreas de psicologia e psiquiatria, com o custo total ou parcial coberto pelo plano, conforme o contrato estabelecido. No contexto dos transtornos mentais, a legislação brasileira também respalda a cobertura de tratamentos específicos. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista dos tratamentos e procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, como, por exemplo, terapias cognitivo-comportamentais e tratamentos com medicamentos prescritos por psiquiatras.
Além disso, a legislação prevê ainda a manutenção do tratamento contínuo para garantir ao beneficiário o acesso ao acompanhamento para uma melhoria constante da saúde mental.
Empresas que disponibilizam plano de saúde nos benefícios dos colaboradores, por meio dos contratos coletivos, a legislação trabalhista brasileira prevê a adesão coletiva, dando acesso a condições mais vantajosas, tanto para a empresa quanto para os beneficiários. Tal medida contribui para uma equipe mais saudável e produtiva.
Para além do plano, empresas podem ainda implementar programas internos de saúde, sendo esta ação um investimento que evita problemas no âmbito legal e ético, em futuros pleitos judiciais.
Psicoterapia Individual
Para receber atendimento de um psicólogo pelo SUS – Sistema Único de Saúde a pessoa precisa procurar a unidade de saúde de sua região com o cartão do SUS e fazer a solicitação de atendimento. Após passar por uma triagem, é encaminhado a um psicólogo, de modo geral via CAPS – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). No caso de pessoas com plano de saúde, basta entrar em contato com a rede credenciada e agendar. Alguns planos solicitam que haja encaminhamento do médico psiquiatra.
Considerando que cada mês do ano tem em média 4 semanas e que de modo geral as sessões de psicoterapia costumam ser semanais, se uma psicóloga atendesse uma pessoa uma vez por semana, sem tirar “férias”, essa pessoa faria 48 sessões por ano.
A Resolução Normativa da ANS, 428/17, determina que os planos de saúde tenham, obrigatoriamente, cobertura mínima de 40 sessões por ano, em um contrato básico, somando sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional. Porém, desde outubro de 2022, não pode mais haver limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, que antes eram de até 48 sessões por ano.
Atendimento Psiquiátrico
No SUS – Sistema Único de Saúde, para uma pessoa ter acesso a um atendimento psiquiátrico ela precisa de um encaminhamento. Seja de um clínico geral ou psicólogo. No caso de pessoas com plano de saúde, a própria pessoa pode entrar em contato com a rede credenciada e agendar. Ou, via encaminhamento de psicólogo ou outra especialidade médica. Basta procurar o psiquiatra que atende seu convênio, ligar e agendar.
Quando o caso é de internação, a lei federal n.º 10.216/01 – “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. A Lei trata do direito ao tratamento pelo SUS. Entretanto, nenhum contrato da saúde privada pode inferir sobre tal lei. Logo, em caso de necessidade de internação para tratamento psiquiátrico, os planos de saúde, em um contexto geral, devem custear o tratamento integral por no mínimo 30 dias por ano.
O plano de saúde pode cobrar coparticipação a partir do 30º dia de internação psiquiátrica quando a operadora não se recusa a oferecer tratamento, mas o paciente prefere permanecer em uma clínica de sua escolha, que não integra a rede credenciada. Isso porque, neste caso, não houve recusa do plano em pagar pelo tratamento, mas sim a preferência do paciente por uma clínica não credenciada.
Assim como nas sessões de psicoterapia ou terapia ocupacional, no âmbito jurídico, existem entendimentos e interpretações que é preciso ficar transparente na hora da contratação. Por exemplo, caso o paciente opte por uma clínica de sua preferência, que não seja credenciada ao plano, o mesmo pode cobrar coparticipação a partir do 30º dia de internação. Ou seja, a operadora não está se recusando a oferecer o tratamento, porém está no seu direito de oferecê-lo dentro de sua rede credenciada. Assim como, o paciente tem direito de escolher, ciente de que terá o plano coparticipativo, neste caso.
Medicamentos
A cobertura de medicamentos para o tratamento de transtornos mentais também é uma garantia prevista na legislação brasileira. Os medicamentos psiquiátricos indicados por profissionais de saúde habilitados devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Caso haja negativa de cobertura por parte do plano, o beneficiário pode recorrer à ANS ou à Justiça para assegurar seu direito ao acesso aos medicamentos essenciais ao tratamento.
Por fim, vale destacar que a percepção de autoconhecimento é um processo que contribui significativamente com os cuidados preventivos de saúde mental. As consultas com especialistas são essenciais, especialmente para diagnosticar possíveis transtornos mentais, bem como a indicação da medicação, quando necessária.
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