Seu plano de saúde regional pode não cobrir atendimento de urgência e emergência fora da área de abrangência contratada. No entanto, as férias podem estar asseguradas, pois é possível que seu plano de saúde tenha uma rede para esses tipos de atendimento em outras regiões, mesmo que não seja obrigatório.
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Se você está planejando uma viagem, faz toda diferença ter a garantia de um atendimento em que você, sua família ou seus colaboradores não dependam exclusivamente do SUS – Sistema Único de Saúde. Entretanto, é comum esse fator passar despercebido na assinatura do contrato com as operadoras de planos de saúde.
O que vai determinar se o usuário pode usar o plano de saúde em outro estado é a abrangência geográfica prevista no contrato.
O plano de saúde regional pode não cobrir qualquer atendimento fora da área de abrangência. Segundo a ANS – Agência Nacional de Planos de Saúde, o atendimento de urgência ou de emergência fora da área de abrangência geográfica prevista no contrato do plano de saúde não é obrigatório. No entanto, é possível que o plano de saúde tenha uma rede de atendimento em outras regiões, mesmo que não seja obrigatório.
Para saber se o plano de saúde oferece atendimento em outras regiões, você pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde e verificar as opções disponíveis.
Vale lembrar que, caso a cobertura seja nacional, a operadora é obrigada a fornecer acesso a serviços de saúde em todo o Brasil, conforme a rede credenciada do convênio. Porém, em casos com limitações de abrangência geográfica, o plano não é obrigado a fornecer esse tipo de cobertura nem mesmo em situações de urgência e emergência. Sendo neste caso o atendimento realizado pelo SUS.
Além do plano nacional, que abrange cobertura em todo o país, existem operadoras com a opção de plano regional para um grupo de estados. Ou seja, no contrato está explicitada a área de abrangência, contemplando além da região onde a pessoa reside, os estados incluídos neste grupo, com a respectiva rede credenciada.
Neste formato, costuma estar também a segmentação de assistência à saúde, como, por exemplo, cobertura para atendimento ambulatorial, hospitalar – sem internação, odontológico, entre outros; conforme as especificidades do contrato de cada operadora.
Plano Regional
O plano regional corresponde a um município, a um grupo de cidades ou estados. Por exemplo, existem planos regionais que tem em sua área de cobertura somente a cidade de São Paulo. Em regiões metropolitanas, o plano de saúde regional pode contemplar um grupo de cidades. E há também coberturas regionais que abrange uma rede credenciada em mais de um estado. É preciso estar atento na contratação que cobre serviços a nível estadual, para o plano regional que atende a um grupo de estados, caso esta seja a sua necessidade.
Esta opção representa um perfil intermediário, para quem costuma viajar muito. Algumas operadoras possuem em sua carteira mensalidades mais baixas, quando comparadas ao plano nacional, para o perfil “regional para um grupo de estados”. Sendo assim, optar por um plano que cubra as localidades que costuma viajar é uma alternativa vantajosa.
Férias – Plano de Saúde Regional
Em caso de viagem para uma região que não está na área de cobertura do seu plano de saúde, em caso de urgência e emergência, a alternativa é o atendimento via SUS. Ou, como já foi mencionado anteriormente, você pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde e verificar as opções disponíveis, para atendimento na região onde você estará de férias.
Para quem não tem opção da área de cobertura pelo plano, o seguro viagem é uma alternativa.
Contrate um plano para a sua necessidade
Quanto maior a abrangência, mais altas são as mensalidades. Sendo assim, fazer uma análise sobre as prioridades e reais necessidades é fundamental para determinar a abrangência contratada. Em outras palavras, estabelecer se o plano será nacional ou regional, para obter a melhor relação custo-benefício.
Combinar o plano de saúde ao seguro viagem, quando necessário, garante melhor assistência de rotina e suporte quando estiver fora da sua área de cobertura. Porém, vale lembrar que o ideal é sempre estar com a saúde em dia, mediante um cuidado preventivo para aproveitar as férias sem preocupações.
Em caso de acidente durante a viagem, ou depois que já chegou ao destino, é importante saber que o plano de saúde não é obrigado a cobrir as custas hospitalares, exceto se o sinistro tenha acontecido no estado ou região de cobertura da apólice. Ainda que se trate de uma situação emergencial, neste caso, o atendimento é via SUS ou particular.
Em casos de planos com reembolso, é possível solicitar o mesmo após retorno, com a comprovação emergencial. Porém, o reembolso só será liberado se o plano for nacional ou estiver no grupo de estados contemplados na cobertura da apólice.
Para uma decisão assertiva o melhor mesmo é fazer uma pesquisa de mercado, consultar um corretor especializado e buscar indicações com amigos e familiares, para assim, encontrar a melhor alternativa para o perfil de cada pessoa ou empresa.