Seu plano de saúde regional pode não cobrir atendimento de urgência e emergência fora da área de abrangência contratada. No entanto, as férias podem estar asseguradas, pois é possível que seu plano de saúde tenha uma rede para esses tipos de atendimento em outras regiões, mesmo que não seja obrigatório.
Se você está planejando uma viagem, faz toda diferença ter a garantia de um atendimento em que você, sua família ou seus colaboradores não dependam exclusivamente do SUS – Sistema Único de Saúde. Entretanto, é comum esse fator passar despercebido na assinatura do contrato com as operadoras de planos de saúde.
O que vai determinar se o usuário pode usar o plano de saúde em outro estado é a abrangência geográfica prevista no contrato.
O plano de saúde regional pode não cobrir qualquer atendimento fora da área de abrangência. Segundo a ANS – Agência Nacional de Planos de Saúde, o atendimento de urgência ou de emergência fora da área de abrangência geográfica prevista no contrato do plano de saúde não é obrigatório. No entanto, é possível que o plano de saúde tenha uma rede de atendimento em outras regiões, mesmo que não seja obrigatório.
Para saber se o plano de saúde oferece atendimento em outras regiões, você pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde e verificar as opções disponíveis.
Vale lembrar que, caso a cobertura seja nacional, a operadora é obrigada a fornecer acesso a serviços de saúde em todo o Brasil, conforme a rede credenciada do convênio. Porém, em casos com limitações de abrangência geográfica, o plano não é obrigado a fornecer esse tipo de cobertura nem mesmo em situações de urgência e emergência. Sendo neste caso o atendimento realizado pelo SUS.
Além do plano nacional, que abrange cobertura em todo o país, existem operadoras com a opção de plano regional para um grupo de estados. Ou seja, no contrato está explicitada a área de abrangência, contemplando além da região onde a pessoa reside, os estados incluídos neste grupo, com a respectiva rede credenciada.
Neste formato, costuma estar também a segmentação de assistência à saúde, como, por exemplo, cobertura para atendimento ambulatorial, hospitalar – sem internação, odontológico, entre outros; conforme as especificidades do contrato de cada operadora.
Plano Regional
O plano regional corresponde a um município, a um grupo de cidades ou estados. Por exemplo, existem planos regionais que tem em sua área de cobertura somente a cidade de São Paulo. Em regiões metropolitanas, o plano de saúde regional pode contemplar um grupo de cidades. E há também coberturas regionais que abrange uma rede credenciada em mais de um estado. É preciso estar atento na contratação que cobre serviços a nível estadual, para o plano regional que atende a um grupo de estados, caso esta seja a sua necessidade.
Esta opção representa um perfil intermediário, para quem costuma viajar muito. Algumas operadoras possuem em sua carteira mensalidades mais baixas, quando comparadas ao plano nacional, para o perfil “regional para um grupo de estados”. Sendo assim, optar por um plano que cubra as localidades que costuma viajar é uma alternativa vantajosa.
Férias – Plano de Saúde Regional
Em caso de viagem para uma região que não está na área de cobertura do seu plano de saúde, em caso de urgência e emergência, a alternativa é o atendimento via SUS. Ou, como já foi mencionado anteriormente, você pode entrar em contato com a operadora do plano de saúde e verificar as opções disponíveis, para atendimento na região onde você estará de férias.
Para quem não tem opção da área de cobertura pelo plano, o seguro viagem é uma alternativa.
Contrate um plano para a sua necessidade
Quanto maior a abrangência, mais altas são as mensalidades. Sendo assim, fazer uma análise sobre as prioridades e reais necessidades é fundamental para determinar a abrangência contratada. Em outras palavras, estabelecer se o plano será nacional ou regional, para obter a melhor relação custo-benefício.
Combinar o plano de saúde ao seguro viagem, quando necessário, garante melhor assistência de rotina e suporte quando estiver fora da sua área de cobertura. Porém, vale lembrar que o ideal é sempre estar com a saúde em dia, mediante um cuidado preventivo para aproveitar as férias sem preocupações.
Em caso de acidente durante a viagem, ou depois que já chegou ao destino, é importante saber que o plano de saúde não é obrigado a cobrir as custas hospitalares, exceto se o sinistro tenha acontecido no estado ou região de cobertura da apólice. Ainda que se trate de uma situação emergencial, neste caso, o atendimento é via SUS ou particular.
Em casos de planos com reembolso, é possível solicitar o mesmo após retorno, com a comprovação emergencial. Porém, o reembolso só será liberado se o plano for nacional ou estiver no grupo de estados contemplados na cobertura da apólice.
Para uma decisão assertiva o melhor mesmo é fazer uma pesquisa de mercado, consultar um corretor especializado e buscar indicações com amigos e familiares, para assim, encontrar a melhor alternativa para o perfil de cada pessoa ou empresa.